PORTARIA N.º 3.531, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e n.º 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n.º 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES n.º 1594/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.001710/2001-41, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a instituição de ensino superior denominada Faculdade Teológica Batista Equatorial, a ser estabelecida na cidade de Belém, no Estado do Pará, mantida pelo Seminário Teológico Batista Equatorial, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará.
Art. 2º A mantenedora, Seminário Teológico Batista Equatorial, deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto n.º 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC n.º 1.679, de 2 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA N.º 3.532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e n.º 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n.º 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES n.º 1595/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.001709/2001-17, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Teologia, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Teológica Batista Equatorial, a ser estabelecida na Rodovia Belém Ananindeua, Km 01, Entroncamento, na cidade de Belém, no Estado do Pará, cuja mantenedora é o Seminário Teológico Batista Equatorial, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará, com 100 (cem) vagas totais anuais, com turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA